sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA?


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro coloca em liberdade o jovem de 16 anos, que participou do assassinato do menino João Hélio de três anos ocorrido no Rio de Janeiro em 2007.


Um das grandes contradições do ordenamento jurídico determina que um adolescente de 16 anos possui maturidade para escolher seus governantes, contudo ainda não tem consciência para ser imputado por delitos ou crimes, mesmo os mais bárbaros. Nesse contexto a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira da Vara de Infância e Adolescência do Rio de Janeiro a respeito da liberdade condicional concedida ao jovem que com 16 anos participou do covarde assassinato do menino João Helio de três anos, arrastado por 7Km preso ao cinto de segurança do carro de sua família, ressoa com indignação por diversos segmentos da sociedade, permeado pelos quatros cantos os ecos do sentimento de impunidade tão recorrente nos dias de hoje.

O adolescente estava internado desde 2007 em um instituto para jovens infratores no Rio de Janeiro, cumprindo pena de medida socioeducativo, conforme determina Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, sendo digno de registro nesse período de reclusão o envolvimento em rebeliões e a tentativa de assassinato de um agente da instituição. A justiça entendeu, entretanto, que o jovem possui condições condizentes para ser beneficiado com o regime semi-aberto, a ser cumprido em local não determinado, devido a sua inclusão do Programa de Proteção à Testemunha do governo.

Especula-se , ainda que o referido jovem, hoje com 18 anos, possa ser conduzido junto com a família para o exterior , para que recomece uma vida nova ,através do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte por intermédio da ONG Projeto Legal. Embora não haja confirmação, veicula-se na imprensa a informação de que uma petição solicitando a inclusão do jovem no programa, foi anexada ao processo.

Antes de fazer qualquer crítica quanto às decisões judiciais, baseadas em prerrogativas legais uma vez que o ECA classifica menores de 18 anos como inimputáveis e determina um período máximo para as internações, necessário fazer um importante questionamento quanto a capacidade das instituições jurídicas e governamentais fornecerem elementos que apresente resultados favoráveis no combate ao crescimento da violência praticada pelos adolescentes. Notável é a participação de jovens menores de idade em crimes brutais e hediondos , a exemplo do assassinato de Alcides do Nascimento Lins, o filho de uma catadora de papel ,aprovado em primeiro lugar no vestibular de Biomedicina na Universidade Federal de Pernambuco , morto por um dos tiros disparados pela arma de um adolescente de 16 anos, no último dia 06.

Vale ainda uma própria crítica quanto ao conceito de adolescência, construído na idade moderna que estipula uma faixa limítrofe entre a infância e a idade adulta, época essa de formação de caráter e personalidade. A idade de 18 anos estabelecida convencionalmente para que se determine a capacidade de alguém responder conscientemente por seus atos estaria realmente condizente com a evolução dos costumes e informações dentro de uma sociedade como a nossa?

Por outro lado, observa-se o total descaso com a juventude de um país que sentencia à morte desde o nascimento , gerações inteiras empurradas para as drogas e o crime ante a ausência de quaisquer perspectivas de vida. E esse mesmo estado surge como guardião dos interesses dos adolescentes por da instituição de leis que na prática mostram-se poucos eficazes e sequer são capazes de amenizarem os bolsões de pobreza e miséria, um dos principais determinantes da violência juvenil nas camadas mais baixas da sociedade.


TEXTO: ANDREIA DE OLIVEIRA
FONTE: PORTAL G1


Um comentário:

  1. Esse caso repercutiu bastante. Foi suspensa a inclusão do acusado no Programa de Proteção a Testemunha e ele cumprirá mais dois anos de medida socio-educativo em regime semi-aberto. Mesmo assim acho essas nossas leis muitos brandas e a redução da maioridade penal é algo a ser discutido.

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